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Para Rezende, resolução dos postes vai consolidar abertura do mercado de TV paga

  • Proposta passará por consulta pública de 45 dias e será debatida em duas audiências públicas
- Lucía Berbet - 02.08.2013, 13:08
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O conselho diretor da Anatel aprovou, nesta quinta-feira (1°), a , a ser utilizado nos processos de resolução de conflitos entre prestadoras de serviços de telecomunicações e distribuidoras de energia elétrica. O t, com valor mensal estimado é de R$ 2,44 por ponto de fixação nos postes.

Além disso, a resolução propõe a ordenação do uso desses postes, limitando a um ponto de fixação por empresa ou grupo em cada poste. Segundo o presidente da Anatel, João Rezende, cada ponto de fixação cabe mais de um fio ou cabo, o que evitará prejuízos para empresas ou grupo econômico que ofertam mais de um serviço.

A proposta de norma também prevê a identificação de todos os cabos existentes, num prazo de cinco anos, para dar maior transparência sobre o uso da infraestrutura e, consequentemente, melhorar a paisagem urbana, questão que já é motivo de inquéritos por parte do Ministério Público. “Há notícias de empresas que instalam fibras apagadas nos postes para evitar a entrada de concorrentes no seu mercado, e essa identificação vai acabar com essa atitude anticompetitiva”, afirmou o presidente da agência.

Para Rezende, a aprovação da norma significa a consolidação da abertura do mercado de TV por assinatura, iniciada com a aprovação da lei 12.485/2011, que criou o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). “Muitas empresas querem entrar no serviço de TV a cabo, mas não conseguem ter acesso à infraestrutura”, ressaltou. As operadoras utilizam 15 milhões de postes, sendo 95% de distribuidoras de energia elétrica.

Outro ponto da resolução estabelece que a distribuidora de energia só poderá cobrar um ponto de fixação no poste por empresa. E que a nova regra valerá para novos contratos. Mas quando não houver espaço excedente no poste, a empresa ou grupo que ocupar mais de um ponto, terá que se adequar à norma, em um prazo de 12 meses. Quando o espaço excedente for completado, o grupo também terá de se adequar à regra, mas em um prazo de 90 dias. Para isso, precisa ser notificado pela distribuidora de energia.

A proposta passará por consulta pública de 45 dias nas duas agências e será debatida em duas audiências públicas, uma em São Paulo (dia 4 de setembro) e outra em Brasília (dia 11 de setembro), com a presença de técnicos da Anatel e Aneel.

 

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