A para cumprir o carregamento dos canais obrigatórios, como determinou a Anatel. O Juiz da 3º Vara Federal, Bruno Cesar Bandeira Apolinário, prorrogou por 60 dias para que a empresa cumpra o despacho anterior, que da operadora contra cumprimento da norma. O prazo inicial dado pela justiça era de 10 dias.
Mesmo com o novo prazo, a decisão em favor do carregamento obrigatório dos 14 canais foi ratificada. Em junho, a justiça indeferiu pedido da Sky contra a determinação e deu ordem para que a empresa cumpra a norma da Anatel e passe a distribuir os canais das emissoras abertas, consideradas redes nacionais, como exemplo a CNT, Mix, Record News, MTV.
Atualmente a Sky conta em seu line-up (grade) oito canais dentro das exigências da Anatel, quando deveria totalizar 14 como já definido pela agência. Apesar de a empresa alegar que não tem espaço suficiente para cumprir a referida exigência, sua grade conta com 18 canais de uma única geradora.
A empresa desobedeceu a decisão da Anatel que determinava o carregamento dos canais abertos obrigatórios, conforme dispõe a resolução 581/2012 da Lei 12.485/2011 e acionou a justiça para permanecer não cumprindo a norma. O juiz indeferiu o pedido de tutela antecipada realizado pela SKY contra a decisão da agência.




